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Concurso:
TJ-AC
Disciplina:
Direito Civil
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Ao indivíduo transexual que tenha realizado cirurgia de mudança de sexo é autorizada, por jurisprudência do STJ, a mudança de prenome e de gênero no registro civil.
A respeito de negócio jurídico, dívida de alimentos e dívida prescrita, assinale a opção correta de acordo com o que dispõem o Código Civil e a jurisprudência do STJ.
Concurso:
TRF - 5ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Civil
Acerca da prescrição, assinale a opção correta.
Concurso:
TRF - 5ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Civil
À luz da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta em relação aos contratos em espécie.
Concurso:
TRF - 4ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Civil
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Nas declarações de vontade em geral, se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem; já a transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou se reconhecem direitos.
II. Mora creditoris é a inexecução culposa da obrigação e mora debitoris é a recusa em recebê-la no tempo, no modo, no lugar e na forma devidos.
III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não recepciona a teoria da perda de uma chance, porque o direito brasileiro somente admite os danos certos e concretos.
IV. Em se tratando de sentença cível condenatória, arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.
V. É viável juridicamente a promessa de doação ante a possibilidade de se harmonizar a exigibilidade contratual e a espontaneidade, característica do animus donandi.
I. Nas declarações de vontade em geral, se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem; já a transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou se reconhecem direitos.
II. Mora creditoris é a inexecução culposa da obrigação e mora debitoris é a recusa em recebê-la no tempo, no modo, no lugar e na forma devidos.
III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não recepciona a teoria da perda de uma chance, porque o direito brasileiro somente admite os danos certos e concretos.
IV. Em se tratando de sentença cível condenatória, arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.
V. É viável juridicamente a promessa de doação ante a possibilidade de se harmonizar a exigibilidade contratual e a espontaneidade, característica do animus donandi.