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Relativamente aos temas obrigação tributária, fato gerador e lançamento o nosso Ordenamento Jurídico prescreve:

I. Além de outras atribuições, cabe à Lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição de tributo e de suas espécies, bem como, a dos respectivos fatos geradores, base de cálculo e contribuintes dos impostos discriminados na Constituição.


II. A definição legal do fato gerador é interpretada levando-se em consideração a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros.


III. Tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, desde o momento que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.


IV. Se a lei não fixar prazo para homologação do lançamento, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, sendo que, expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.


Está correto o que se afirma APENAS em

O Código Tributário Nacional, ao tratar do crédito tributário e do lançamento tributário, assim dispõe:

No que se refere a legislação tributária, obrigação tributária e crédito tributário, julgue o item que se segue.


No caso de lançamento por homologação, não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

Questão Anulada

No que se refere a legislação tributária, obrigação tributária e crédito tributário, julgue o item que se segue.

 

O lançamento tributário é procedimento administrativo vinculado e obrigatório, que se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, sendo regido pela lei então vigente, desde que não tenha sido modificada ou revogada, e é ivativo da autoridade administrativa, a qual pode ser funcionalmente responsabilizada se não realizá-lo.

No que se refere a legislação tributária, obrigação tributária e crédito tributário, julgue o item que se segue.

No caso de lançamento por homologação, não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.