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Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a despesa total com pessoal dos Estados, não poderá exceder o percentual de 60% da receita corrente líquida. E, a repartição desse limite não poderá exceder os seguintes percentuais:

I. 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
II. 10% (dez por cento) para o Judiciário;
III. 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
IV. 5% (cinco por cento) para o Ministério Público dos Estados;
Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), entende-se como:
No que se refere à programação e execução orçamentária e financeira e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem.

A programação financeira é um instrumento introduzido a partir da vigência da LRF.
No que se refere à programação e execução orçamentária e financeira e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem.

De acordo com a LRF, a LDO deve estabelecer as metas do resultado primário do setor público para o exercício, além de indicar a meta para os dois anos seguintes.

Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um ...I..., deverá ser a ele reconduzida até o término dos ...II... subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos ...III... no primeiro.

Preenchem respectiva e corretamente as lacunas I, II e III: