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A Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações posteriores (Lei de Responsabilidade Fiscal), trata em seu Art. 14, da renúncia de receitas, estabelecendo inclusive medidas a serem observadas pelos entes públicos que decidirem pela concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita. Das alternativas a seguir, assinale a que apresenta uma espécie de renúncia de receita.
Considerando as definições e os limites de despesas de pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal, analise.

I. Os proventos de aposentadoria não são computados como despesa total de pessoal.

II. As gratificações são computadas como despesa total de pessoal.

III. As horas-extras são computadas como despesa total de pessoal.

IV. Os gastos com mandatos eletivos não são computados como despesa total de pessoal.

Está correto apenas o que se afirma em
A Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, trata em seu artigo 14, da renúncia de receitas, estabelecendo inclusive medidas a serem observadas pelos entes públicos que decidirem pela concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Constitui-se em uma espécie de renúncia de receita:
Os limites das despesas com pessoal, em cada período de apuração, de acordo com a Lei Complementar no 101/2000 - LRF, não poderá exceder a determinados percentuais. Nº âmbito federal, no Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União, e no Judiciário não poderá exceder, respectivamente:
A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, dentre outros, será acompanhado de