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Conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96), os entes da federação são responsáveis por organizar, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. É uma incumbência dos Estados:
A Base Nacional Curricular Comum (BNCC) para a Educação Infantil se organiza a partir de um arranjo curricular que acolhe as situações e as vivências concretas da vida cotidiana das crianças e seus saberes, entrelaçando-os aos conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural. A proposta curricular da BNCC, organiza-se em:
A Base Nacional Comum Curricular apresenta seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento na Educação Infantil. Um deles é definido como: “cotidianamente de diversas formas, em diferentes espaços e tempos, com diferentes parceiros (crianças e adultos), ampliando e diversificando seu acesso a produções culturais, seus conhecimentos, sua imaginação, sua criatividade, suas experiências emocionais, corporais, sensoriais, expressivas, cognitivas, sociais e relacionais”. O trecho em destaque refere-se ao direito a:
Segundo a Base Nacional Curricular Comum é preciso acolher as vivências e os conhecimentos construídos pelas crianças no ambiente da família e no contexto de sua comunidade, e articulá-los com suas propostas pedagógicas, objetivando ampliar o universo de experiências, conhecimentos e habilidades dessas crianças, diversificando e consolidando novas aprendizagens. A relação entre escola e família já aparecia nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, afirmando que a:
A Lei nº 12.796, de 2013, alterou o artigo 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394 de 1996, no qual define-se que a educação infantil será organizada conforme algumas regras comuns. Dentre elas, pode-se destacar: