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Alzira, supervisora de ensino, no munícipio de Barretos, foi convidada pela diretora de uma das escolas que supervisiona a participar do planejamento e da realização de uma sessão de estudos com os professores sobre a verificação do rendimento escolar no Ensino Fundamental e Médio. Fizeram um levantamento prévio das dúvidas e das opiniões dos professores sobre o tema e selecionaram, como textos de apoio, o Parecer CNE/CEB nº 07/2010 e o capítulo 2 do texto de Hoffmann (2001), com o objetivo de enfatizar a avaliação contínua e cumulativa do desempenho dos estudantes, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Após as leituras, debates e argumentações, o grupo compreendeu que, nos caminhos da aprendizagem, não há paradas ou retrocessos; todos os aprendizes estão sempre evoluindo, mas em diferentes ritmos e por caminhos singulares e únicos. Puderam, assim, concluir que trabalhar a avaliação na diversidade dos alunos exige perceber e acompanhar a construção de conhecimento em sua própria diversidade, o que se atinge reconhecendo-se que
Dirceu, diretor de escola pública de Barretos, inscreveu-se para seleção de supervisor de ensino, nesse município. Nos seus estudos sobre a avaliação do rendimento escolar, ele articulou os argumentos de Weisz (2009) sobre os bons usos da avaliação, com a afirmação de que esta deve ter um caráter formativo, conforme a Resolução CNE/CEB nº 04/2010. Desse modo, Dirceu compreendeu, corretamente, que a avaliação, numa ótica construtivista, viabiliza o diálogo entre o ensino e a aprendizagem, ao permitir verificar
A Resolução CNE/CEB nº 04/2010 estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica e, no título III, atendendo ao disposto no art.211 da Constituição Federal de 1988, aborda o sistema nacional de educação, no qual cada ente federativo, com suas peculiaridades e competências, é chamado a colaborar e assegurar o projeto de educação nacional, com vistas a vencer a fragmentação das políticas públicas e superar a desarticulação institucional. Esse regime de colaboração visa transformar a Educação Básica em um sistema

A história da educação infantil no Brasil, de acordo com Oliveira (2002), teve uma função assistencialista para as creches. A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei no 9.394/96, uma conquista histórica, coloca a educação infantil como parte da educação básica, destitui a ideia de que as crianças devem ser cuidadas ou assistidas, e considera-se que elas têm o digno direito à cidadania ao serem educadas.

De acordo com as propostas atuais, o papel das creches, inseridas na educação infantil, está fundamentado

Uma mãe, no início de 2017, procura uma escola para matricular seu filho de 4 anos de idade que nunca tinha ido à escola. É informada que a criança não pode ser matriculada, visto que a escola está com alunos excedentes. A mãe, conformada, comenta que vai aguardar pela vaga porque ela tem quem cuide do menino provisoriamente. O procedimento correto da escola, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, é: