Questões de Concurso
Filtrar
16.104 Questões de concurso encontradas
Página 280 de 3.221
Questões por página:
Questões por página:
A LDBEN (Lei n° 9.394/96) sofreu uma atualização em
2003, quando foi introduzido pela Lei n° 10.639, o artigo
26A, o qual estabelece: “Nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, oficiais e particulares, torna-se
obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira”. Nos dois parágrafos desse artigo, são definidos
quais conteúdos serão incluídos e em qual âmbito do
currículo serão desenvolvidos. A Lei n° 11.645, de 2008,
altera o artigo 26A da LDBEN, para incluir, no currículo
oficial da Educação Básica, a temática “História e Cultura
Afro-Brasileira e Indígena”, estabelecendo conteúdos a
serem incluídos e que estes deverão ser ministrados no
âmbito
A Resolução CNE/CP n° 2, em 2017, dando cumprimento
às determinações do artigo 210 da Constituição Federal
de 1988 e do artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei n° 9.394/96), institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular
(BNCC), a ser respeitada ao longo das etapas e modalidades no âmbito da Educação Básica, e que, no Ensino
Fundamental, está organizada em 5 Áreas do Conhecimento, com as respectivas competências. Cabe observar
o artigo 13 da citada Resolução CNE/CP n° 2/2017, o qual
estabelece que “os currículos e propostas pedagógicas
devem prever medidas que assegurem aos estudantes
um percurso contínuo de aprendizagens ao longo do
Ensino Fundamental, promovendo integração nos nove
anos desta etapa da Educação Básica, evitando a ruptura
no processo e garantindo
Consultando-se o art. 37 § 1° da Lei Federal n° 9.394/96,
LDBEN, verifica-se que os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regular oportunidades
educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e
de trabalho, mediante cursos e exames. Por outro lado,
essa mesma lei declara, no art. 58, que se entende por
educação especial a modalidade da educação escolar
oferecida, preferencialmente na rede regular de ensino,
para educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
No § 3° do artigo citado, a lei estabelece que a oferta
da educação especial, nos termos do caput do artigo em
estudo, tem início
Estudando-se a Lei Federal n° 9.394/96, LDBEN, é possível verificar, no art. 32, que o ensino fundamental obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola
pública, iniciando-se aos seis de idade, terá por objetivo
a formação básica do cidadão, mediante várias formas,
sendo uma delas a do desenvolvimento da capacidade
de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio
da leitura, da escrita e do cálculo. Por sua vez, conforme
o art. 35 da mesma lei, o Ensino Médio terá três anos
de duração e deverá atender a quatro finalidades, das
quais uma delas visa proporcionar o aprimoramento do
educando como pessoa humana, incluindo a formação
ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento
De acordo com o art. 29 da Lei Federal n° 9.394/96,
LDBEN, a “Educação Infantil, primeira etapa da educação
básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral
da criança de até 5 (cinco) anos em seus aspectos físico,
psicológico, intelectual e social (...)”. Essa educação será
oferecida em creches ou entidades equivalentes e em pré-escolas. Também será organizada, conforme várias regras comuns, e, segundo uma delas, a criança deverá