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O prefeito do município de Alcobaça convocou a população para uma discussão a respeito da aplicação dos recursos destinados à educação. Ao iniciar a reunião, explicou aos munícipes que os municípios brasileiros por força de lei (Constituição Federal e LDB) deveriam investir no mínimo 25% da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. Assim, demonstrou os valores previstos para o ano seguinte e, depois de muita discussão, foram eleitas as maiores urgências para investimento:


I. melhoria da remuneração dos profissionais da educação;

II. calçamento das ruas de algumas escolas;

III. realização de concurso público para psicólogos para tratamento dos alunos;

IV. bolsas de estudos para alunos de grande capacidade intelectual;

V. pesquisa encomendada à Universidade Federal sobre a qualidade do ensino público municipal.


O Prefeito esclareceu que nem todos os itens poderiam ser atendidos, pois, de acordo com a LDB, NÃO constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino público os itens:

Questão DESATUALIZADA

O inciso VIII do artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional traz a seguinte redação:

 

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.

 

O gestor escolar, quando se vê diante de um aluno com muitas faltas, deve, primeiramente:

“A LDB oficializou a modalidade de Educação a Distância como válida para todos os níveis e modalidades de ensino (Art.80), exceto para o Ensino Fundamental (§ 4º do Art.32), o qual deve ser “presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais”. (Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica,2013, p.250).


No bojo da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em 1996, não se permitiu a oferta do Ensino Fundamental na modalidade de Educação a Distância porque:

Tem sido observado em todas as regiões do país um processo de juvenilização dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos. (DI PIERRO, JOIA e RIBEIRO,2001).
Tal fato, de acordo com as autoras, deve-se à(ao):

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) foi vista historicamente como uma ação compensatória que visava alfabetizar jovens e adultos que tiveram suas trajetórias escolares interrompidas ou acidentadas. Com o alargamento dos dispositivos legais garantidores da educação, a EJA passa a ser de oferecimento obrigatório pelo poder público e direito dos cidadãos.


De acordo com o Parecer nº 11, de 2000, do Conselho Nacional de Educação, a EJA possui três funções necessárias. Uma delas se constitui, segundo o parecer, no próprio sentido da Educação de Jovens e Adultos. A função: