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Art.36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber: (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017) I - linguagens e suas tecnologias: (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017); II - matemática e suas tecnologias: (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017); III - ciências da natureza e suas tecnologias; (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017); IV - ciências humanas e sociais aplicadas; (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017); V - formação técnica e profissional. (Incluído pela Lei n° 13.415, de 2017).
Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm
A organização curricular para o Ensino Médio viveu debates e estudos entre atender às necessidades formativas dos jovens e à demanda do mercado de trabalho. Em 2017, sofreu intervenções verticais em sua proposta, com a alteração da Lei n° 9.394/96. A “E.E. Rocha Junior”, escola de ensino médio, definiu sua missão: preparar os adolescentes para o pleno exercício da cidadania e instrumentalizá-los para sua inserção no mercado de trabalho. Seu objetivo é oferecer um currículo com foco em uma formação integrada. Seu plano de ação educacional apresenta a oferta de um ensino médio integrado à formação profissionalizante, com três linhas de ação: gestão de pessoas e equipes; gestão pedagógica; gestão administrativa.
Diante do contexto descrito acima, de acordo com a Lei n° 13.415/17, a “E.E. Rocha Junior”, na perspectiva do planejamento estratégico, deve propor na gestão pedagógica
Leia o trecho abaixo.
A promoção do desenvolvimento positivo do jovem vai exigir: primeiramente, a identificação de seus recursos pessoais - talentos, energias e interesses construtivos - e, depois, a elaboração de programas específicos de estimulação desses talentos. De acordo com Lerner (2004), o sucesso desses programas depende de três fatores preponderantes: uma relação positiva e sustentável com adultos; atividades dirigidas ao desenvolvimento de suas habilidades: e a participação do jovem em todas as decisões e vertentes do programa. Em geral, eles propõem ações efetivas com base, por exemplo, no desenvolvimento de características, tais como os cinco “Cs” - caráter, cuidado, confiança, conexão e compaixão.
SENNA, Sylvia Regina Carmo Magalhães et DESSEN, Maria Auxiliadora,2012.
A escola de Ensino Fundamental II e Ensino Médio, ao adotar princípios do desenvolvimento positivo do século XXI, tem como finalidade promover formas de desenvolvimento saudáveis na adolescência e não só diminuir comportamentos de risco. Busca possibilitar ao jovem o preparo para construir o seu próprio desenvolvimento e o da sociedade. Diante disso, entende-se adolescência