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Na legislação brasileira, a educação a distância foi definida no Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regulamentou o art.80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), expressando em seu art.1º:

“(...) a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos” (BRASIL, 2005).

A Educação a Distância no Brasil foi iniciada no início do Século XX, com foco na educação técnica, em que cursos profissionalizantes eram realizados por correspondência. A educação de adultos também contou, nas décadas seguintes, com os recursos do rádio e da televisão. Atualmente, a maioria dos cursos a distância são projetados para ocorrer no ambiente da Internet.

No contexto atual há uma tendência na educação brasileira de convergência entre educação convencional e virtual. Essa tendência é possível e provável principalmente porque:

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Ações de educação a distância desenvolvem-se em espaços virtuais de ensino e aprendizagem, espécies de sala de aula virtual a que o professor e os alunos devem conectar-se simultaneamente.
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A educação é um instrumento do governo para impor um projeto de nação e de sociedade que contribua para a superação dos conflitos sociais e melhore a distribuição de renda no país.
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O ensino fundamental possui caráter exclusivo de continuidade, devendo proporcionar o desenvolvimento constante do educando.
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A educação básica pode organizar-se em períodos semestrais, séries anuais e grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios conforme o interesse do processo de aprendizagem.