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É vedado ao profissional de enfermagem posicionar-se contra e denunciar aos órgãos competentes, as ações e os procedimentos de membros da equipe de saúde, quando houver risco de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência ao paciente, visando à proteção da pessoa, da família e da coletividade.
São consideradas infrações moderadas as que provoquem perigo de morte, de debilidade permanente de algum membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
O manual de enfermagem é um instrumento que reúne de forma sistematizada as normas, as rotinas, os procedimentos e outras informações necessárias para a execução das ações de enfermagem. O manual tem por finalidade esclarecer dúvidas e orientar a execução das ações de enfermagem, constituindo um instrumento de consulta.
O profissional de enfermagem não pode disponibilizar o acesso às informações e aos documentos às pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência à saúde do paciente, exceto quando autorizado pelo próprio paciente, por seu representante legal ou responsável legal, por determinação judicial.
De acordo com a Lei nº 5.905/73, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal e os Regionais de Enfermagem e dá outras providencias, compete aos Conselhos Regionais de Enfermagem, entre outras ações,