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O exercício profissional da Enfermagem no Brasil é regido pela Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e pelo Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que a regulamenta e dá outras providências. Esses dispositivos legais se encarregam de relacionar os membros da Equipe de Enfermagem: Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, mencionando, entre outros, os requisitos legais para obtenção dos títulos e suas respectivas atribuições. O Técnico de Enfermagem somente poderá executar:
O profissional qualificado para efetuar as avaliações do Processo de Acreditação, capacitado conforme as normas vigentes, definidas em parâmetros específicos da ONA (Organização Nacional de Acreditação) denomina-se:
O instrumento legal do COFEN que dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da enfermagem, independente do meio de suporte – tradicional ou eletrônico é a:
Os Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme previsto em lei, são responsáveis por estabelecer penalidades a serem impostas aos profissionais da enfermagem, em caso de infrações éticas e disciplinares. Nesse sentido, estão previstas:
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, em 2024, uma Resolução que determina a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental, no qual ocorram cuidados prestados por enfermeiros, técnicos e auxiliares, atualizando e adequando às novas perspectivas da profissão e delimitando seu escopo de aplicação na prática. Tal Resolução é a de Nº: