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Ao ser intimado como testemunha em um processo judicial para falar de fato sigiloso de que teve conhecimento em razão de sua atividade profissional, o enfermeiro compareceu e declarou seu impedimento de revelar o segredo. Agindo dessa forma o profissional:
De acordo com a Resolução n° 358/2009 do COFEN, o processo de enfermagem é estruturado nas etapas denominadas:
Um profissional da equipe de enfermagem fez os seguintes questionamentos quanto ao dever de manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional:

I. Permanece o dever quando o fato for de conhecimento público?
II. Permanece o dever em caso de falecimento da pessoa envolvida?
III. Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência?

Com base no disposto no Art.82 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a resposta é SIM para os questionamentos
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A execução da ação I por esse profissional está
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O técnico de enfermagem exerce, em grau de auxiliar, atividade de orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem, participando de todas as etapas do processo de enfermagem, incluindo-se a de diagnóstico.