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O bombeiro militar, que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo o regulamento específico ou peculiar. Nos termos da Lei nº 7.479/86, o direito de recorrer na esfera administrativa quanto a ato de composição de Quadro de Acesso, prescreverá em:
Nos termos da Lei nº 7.479/86, nas condições ou limitações impostas na legislação e regulamentação específica ou peculiar, são direitos dos bombeiros militares, EXCETO:
Nos termos da Lei nº 7.479/1986, sobre a violação das obrigações e dos deveres dos Bombeiros Militares é INCORRETO afirmar que
Nos termos da Lei nº 7.479/1986, quanto aos preceitos éticos do Bombeiro Militar do Distrito Federal, define-se camaradagem como
Nos termos do Decreto GDF nº 31.817/2010 do Distrito Federal, serão dirigidos por Coronéis do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente, da ativa, o seguinte órgão: