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Concurso:
SEFAZ-PE
Disciplina:
Legislação Estadual
De acordo com o que estabelece a Lei Estadual n° 11.514/1997, a imposição de multa ao infrator da legislação tributária estadual
Concurso:
SEFAZ-PE
Disciplina:
Legislação Estadual
Em 15 de maio de 2013, Jorge, domiciliado na cidade de Maceió/AL, efetuou a transmissão da propriedade de bem imóvel, constituído por uma casa localizada em bairro nobre da cidade de Recife/PE, a seu filho Lucas, seu herdeiro necessário, a título de antecipação de herança. Essa transmissão não está abrangida por nenhuma hipótese de isenção. Nessa mesma data, Lucas estava domiciliado na cidade de Salvador/BA. O patrimônio de Jorge, no momento em que assinou a escritura por meio da qual essa transmissão foi feita, era de R$ 10.000.000,00 e o valor da referida casa, naquele mesmo momento, era de R$ 1.000.000,00 (valor declarado pelo contribuinte).
Considerando-se o disposto na Lei Estadual no 13.974/2009, em razão dessa transmissão
Considerando-se o disposto na Lei Estadual no 13.974/2009, em razão dessa transmissão
Concurso:
SEFAZ-PE
Disciplina:
Legislação Estadual
Considere as seguintes informações:
I. José e Maria eram casados pelo regime da comunhão universal de bens, não possuíam bens particulares, mas possuíam um patrimônio comum de R$ 1.000.000,00. Separaram-se e, na divisão desses bens, José ficou com R$ 450.000,00 e Maria com R$ 550.000,00.
II. Jairo recebeu herança de seu pai, no valor de R$ 200.000,00, mas cedeu seus direitos hereditários, gratuitamente, a seu primo Carlos.
III. Adriana, prima de Cibele, que é filha de Mauro, recebeu legado desse mesmo tio Mauro, no valor de R$ 100.000,00.
IV. Marcos se desfez do imóvel de que era proprietário, destinando, gratuitamente, o usufruto do bem a seu irmão Lucas, pelo prazo de 15 anos, e destinando, onerosamente, a nua propriedade desse mesmo bem a seu irmão Marcelo, sendo certo que o valor desse bem, na ocasião de sua transmissão, era de R$ 270.000,00.
V. Jorge adquiriu, por meio de usucapião, um terreno no valor de R$ 60.000,00.
Com base no disposto na Lei Estadual n° 13.974/2009, e nas informações acima, bem como considerando que todas as pessoas acima mencionadas estão domiciliadas no Estado de Pernambuco e que os bens referidos acima estão localizados nesse mesmo Estado, é correto afirmar que
I. José e Maria eram casados pelo regime da comunhão universal de bens, não possuíam bens particulares, mas possuíam um patrimônio comum de R$ 1.000.000,00. Separaram-se e, na divisão desses bens, José ficou com R$ 450.000,00 e Maria com R$ 550.000,00.
II. Jairo recebeu herança de seu pai, no valor de R$ 200.000,00, mas cedeu seus direitos hereditários, gratuitamente, a seu primo Carlos.
III. Adriana, prima de Cibele, que é filha de Mauro, recebeu legado desse mesmo tio Mauro, no valor de R$ 100.000,00.
IV. Marcos se desfez do imóvel de que era proprietário, destinando, gratuitamente, o usufruto do bem a seu irmão Lucas, pelo prazo de 15 anos, e destinando, onerosamente, a nua propriedade desse mesmo bem a seu irmão Marcelo, sendo certo que o valor desse bem, na ocasião de sua transmissão, era de R$ 270.000,00.
V. Jorge adquiriu, por meio de usucapião, um terreno no valor de R$ 60.000,00.
Com base no disposto na Lei Estadual n° 13.974/2009, e nas informações acima, bem como considerando que todas as pessoas acima mencionadas estão domiciliadas no Estado de Pernambuco e que os bens referidos acima estão localizados nesse mesmo Estado, é correto afirmar que
Concurso:
SEFAZ-PE
Disciplina:
Legislação Estadual
Silvio, viúvo, domiciliado em Petrolina/PE, faleceu em janeiro de 2014 e deixou três filhos: Carlos, domiciliado em João Pessoa/PB, Daniel, domiciliado em Belo Horizonte/MG e Elisa, domiciliada em Caruaru/PE. A herança deixada por Silvio consistia em uma conta de poupança, aberta em agência bancária localizada na cidade de Petrolina, cujo saldo na data do óbito era de R$ 1.800.000,00. Aberto o processo de inventário, Carlos renunciou ao seu quinhão a favor de sua irmã Elisa e Daniel renunciou a favor do monte, razão pela qual Elisa acabou recebendo a totalidade da herança.
Considerando os fatos hipotéticos relatados acima, bem como o que dispõem a Lei Estadual no 13.947/2009 e o parágrafo único do art.1804 do Código Civil Brasileiro, segundo o qual “a transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança”, o Estado de Pernambuco terá direito de receber a importância de
Considerando os fatos hipotéticos relatados acima, bem como o que dispõem a Lei Estadual no 13.947/2009 e o parágrafo único do art.1804 do Código Civil Brasileiro, segundo o qual “a transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança”, o Estado de Pernambuco terá direito de receber a importância de
Concurso:
SEFAZ-PE
Disciplina:
Legislação Estadual
Considere as seguintes situações:
I. Comerciante, com estabelecimento localizado na cidade de Petrolina/PE, efetua venda de mercadoria tributada, considerada supérflua nos termos de acordo celebrado entre os Estados, utilizadas as Normas Brasileiras de Mercadorias - NBM para identificação desses produtos, a contribuinte do Estado da Paraíba, para fins de comercialização na cidade de João Pessoa/PB.
II. Industrial, com estabelecimento localizado na cidade de Garanhuns/PE, efetua venda de mercadoria tributada, não considerada supérflua, a prestador de serviço de transporte intramunicipal, localizado na cidade de Natal/RN.
III. Prestador de serviço de comunicação, localizado na cidade de Caruaru/PE, efetua prestação desse tipo de serviço a hospital localizado na mesma cidade pernambucana.
IV. Pessoa física, domiciliada na cidade do Recife/PE, importa do exterior mercadoria não considerada supérflua, para seu próprio uso e consumo.
V. Varejista, com estabelecimento localizado na cidade de Gravatá/PE, efetua venda de mercadoria tributada, considerada supérflua nos termos de acordo celebrado entre os Estados, utilizadas as Normas Brasileiras de Mercadorias - NBM para identificação desses produtos, a não contribuinte do ICMS, localizado em Maceió/AL, para ser consumida pelo destinatário alagoano.
De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado de Pernambuco, as alíquotas nas operações e na prestação referidas acima são, respectivamente,
I. Comerciante, com estabelecimento localizado na cidade de Petrolina/PE, efetua venda de mercadoria tributada, considerada supérflua nos termos de acordo celebrado entre os Estados, utilizadas as Normas Brasileiras de Mercadorias - NBM para identificação desses produtos, a contribuinte do Estado da Paraíba, para fins de comercialização na cidade de João Pessoa/PB.
II. Industrial, com estabelecimento localizado na cidade de Garanhuns/PE, efetua venda de mercadoria tributada, não considerada supérflua, a prestador de serviço de transporte intramunicipal, localizado na cidade de Natal/RN.
III. Prestador de serviço de comunicação, localizado na cidade de Caruaru/PE, efetua prestação desse tipo de serviço a hospital localizado na mesma cidade pernambucana.
IV. Pessoa física, domiciliada na cidade do Recife/PE, importa do exterior mercadoria não considerada supérflua, para seu próprio uso e consumo.
V. Varejista, com estabelecimento localizado na cidade de Gravatá/PE, efetua venda de mercadoria tributada, considerada supérflua nos termos de acordo celebrado entre os Estados, utilizadas as Normas Brasileiras de Mercadorias - NBM para identificação desses produtos, a não contribuinte do ICMS, localizado em Maceió/AL, para ser consumida pelo destinatário alagoano.
De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado de Pernambuco, as alíquotas nas operações e na prestação referidas acima são, respectivamente,