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José Cretella Junior (1969, v.6:153) in: Di Prieto (2018) define a sindicância administrativa como o meio sumário de que se utiliza a Administração do Brasil para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração das ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura do processo administrativo contra o funcionário público responsável. Assim, a sindicância seria uma fase preliminar ao processo administrativo e, de acordo com o art.269 da Lei n° 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar n° 942/2003, ela será instaurada quando a falta disciplinar, por sua natureza, puder determinar pena de
Hilário é Supervisor de Ensino de uma Diretoria Regional de Ensino do Estado de São Paulo e em seu setor atuam três Diretores de Escola substitutos, novos na função. Para orientá-los quanto a procedimentos disciplinares, Hilário deverá explicar-lhes que, de acordo com o art. n° 268 da Lei n° 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar n° 942/2003, a apuração de infrações disciplinares é realizada mediante Sindicância ou Processo Administrativo e para o possível infrator
O Decreto n° 57.141/2011, em seu art.72, define as atribuições das Equipes de Supervisão, por meio dos Supervisores de Ensino que as integram. No inciso IV, letra “e”, consta como uma das atribuições dos supervisores de ensino:

De acordo com Murici e Chaves (2016), para que o sistema de educação cumpra amplamente sua função e resultados de qualidade sejam obtidos, cada um de seus elos deve cumprir suas atribuições por meio da execução de processos e atividades que agreguem valor, “sem perder de vista a conexão com o objetivo maior”.

Tendo presentes essas análises, considere as atribuições que se seguem, estabelecidas no art.49 do Decreto Estadual n° 57.141/2011, que reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas:


I. Organizar e gerenciar sistemas de informação na área educacional, abrangendo estatísticas, avaliações e indicadores de gestão;

II. propor, elaborar, divulgar e orientar a implementação de normas e procedimentos referentes aos sistemas informatizados da Secretaria;

III. integrar e dar suporte aos sistemas informatizados e bancos de dados da Secretaria;

IV. definir e administrar os recursos de informação, informática e comunicação digital da Secretaria;

V. analisar resultados de avaliações e informações do sistema de ensino, realizar diagnósticos e elaborar recomendações para subsidiar a formulação das políticas, programas e projetos educacionais, em articulação com a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;

VI. promover a disseminação das informações técnicas, de ordem legal e outras referentes à educação básica;

VII. articular-se com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, em sua área de atuação.


No sistema educacional paulista, elo do sistema nacional, essas são atribuições:

O Decreto n° 57.141/2011, que reorganiza a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e dá providências correlatas, estabelece, em seu artigo 72, as atribuições das Equipes de Supervisão de Ensino, por meio dos Supervisores de Ensino que as integram. Essas atribuições