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Ao analisar procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de um Município paulista na modalidade de convite e contratos destes decorrentes, visando à contratação de serviços de assessoria na área educacional, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) identificou as seguintes falhas: "fracionamento do objeto, uma vez que a soma dos contratos ensejaria a realização de licitação na modalidade de tomada de preços; ausência da fonte de pesquisa que embasou o orçamento estimativo; falta de prévia pesquisa de preços capaz de permitir a aferição da compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado, e a contratação de empresa que explora atividade econômica incompatível com o objeto licitado" (TC-008100/026/07, TC-008102/026/07 e TC-008103/026/07, trânsito em julgado em 29/7/2011).

Nesse caso, diante do que dispõe a Lei Orgânica do TCE-SP, é possível concluir que as licitações e contratos em questão foram julgados
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, a atuação de funcionários públicos na administração de sociedades comerciais é
Ao analisar procedimento licitatório e contrato deste decorrente, realizados por entidade da Administração indireta estadual, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decide julgar irregulares a licitação e o contrato em exame, por ofensa aos princípios da legitimidade e economicidade, encaminhando cópias de peças dos autos:

- à entidade em questão, para que informe ao Tribunal, em 60 dias, sobre as providências adotadas para apuração de responsabilidades; e

- à Assembleia Legislativa, comunicando-a acerca da irregularidade constatada, para conhecimento e adoção das providências julgadas cabíveis.


Nessa hipótese, o Tribunal de Contas do Estado teria
A Constituição do Estado de São Paulo estabelece, para autarquias, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, a obrigatoriedade de:

I. que todo dirigente efetue declaração pública de bens, no prazo de trinta dias após a sua posse e depois de seu desligamento da entidade.

II. eleição de um Diretor Representante e de um Conselho de Representantes, pelos servidores e empregados públicos, cabendo à lei definir os limites de sua competência e atuação.

III. constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - e, quando assim o exigirem suas atividades, Comissão de Controle Ambiental, visando à proteção da vida, do meio ambiente e das condições de trabalho dos seus servidores, na forma da lei.

Está correto o que se afirma em
A Constituição do Estado de São Paulo estabelece que a lei orçamentária anual