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Nos termos da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, ao policial civil é vedado
Com relação à definição normativa de usuário da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Deliberação CSDP nº 89/2008), considere as afirmativas abaixo.

I. Não existem parâmetros fixos e objetivos para a denegação de atendimento pela Defensoria Pública, nas hipóteses de demandas individuais.

II. Não sendo possível a exibição de documentos comprobatórios da renda mensal familiar, milita em favor da pessoa interessada a presunção de veracidade das informações por ela prestadas no ato de preenchimento do questionário de avaliação da situação econômico-financeira.

III. É obrigação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo a prestação de assistência jurídica a todas as pessoas físicas e entidade civis que tenham, dentre as suas finalidades, a tutela de interesses dos necessitados.

IV. Considera-se necessitada a entidade civil regularmente constituída, de finalidade não lucrativa, que tenha no objeto social a tutela do interesse dos necessitados e não disponha de recursos financeiros para a contratação de advogados que a representem judicialmente.

V. O exercício da defesa criminal de quem não é hipossuficiente não implica a gratuidade, constitucionalmente deferida apenas aos necessitados, devendo ser promovida a oportuna cobrança de honorários advocatícios.

Está correto o que se afirma APENAS em
De acordo com o que dispõe a Lei Complementar Estadual no 988/2006, dentre as funções institucionais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, insere-se a de

A Lei estadual paulista no 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo,

Sobre sindicância e processo administrativo, que dispõe a Deliberação CSDP nº 111, de 09 de janeiro de 2009, considere as afirmativas abaixo.

I. Durante a sindicância ou processo administrativo o Defensor Público-Geral do Estado, por representação do Corregedor-Geral, poderá afastar o sindicado ou indiciado do exercício do cargo, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, desde que demonstrada a necessidade da medida para a garantia de regular apuração dos fatos.

II. Durante a sindicância ou processo administrativo o Defensor Público-Geral do Estado, por representação do Corregedor-Geral, poderá afastar o sindicado ou indiciado do exercício do cargo, com prejuízo de seus vencimentos e vantagens, desde que demonstrada a necessidade da medida para a garantia de regular apuração dos fatos.

III. O afastamento do sindicado ou indiciado não excederá 30 dias, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado por até 90 dias mediante decisão do Defensor Público-Geral do Estado.

Está correto o que se afirma APENAS em