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A legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul prevê que o contribuinte pode promover a compensação do ICMS. Ao participar de um determinado Programa de Fiscalização para verificação da correção dos procedimentos de compensação do ICMS, um Auditor-Fiscal da Receita Estadual constatou três procedimentos efetuados por contribuintes, os quais estão descritos a seguir:

I. Um determinado contribuinte pagou indevidamente o ICMS em janeiro de 2013. No próprio mês de janeiro de 2013, promoveu o creditamento do valor indevidamente pago.

II. Outro contribuinte teve um crédito tributário constituído em 2012, o qual estava em aberto junto à Fazenda Pública no início de 2013. Todavia, no decorrer do ano de 2013, passou a promover saídas para o exterior e foi beneficiado com o não estorno do crédito fiscal adjudicado pelas mercadorias que entraram no estabelecimento para integração ou consumo em processo de produção de mercadorias industrializadas destinadas ao exterior. Assim, decidiu compensar o crédito tributário lançado em 2012 com o saldo credor resultante do benefício do não estorno acumulado no ano de 2013.

III. Um contribuinte tinha um crédito tributário lançado em dezembro de 2012, inclusive com acréscimos legais. Em janeiro de 2013, passou a contar com um saldo credor de ICMS, tendo solicitado, em fevereiro de 2013, a compensação do crédito tributário lançado em 2012, com o saldo credor de ICMS de janeiro de 2013, ainda não utilizado. A legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul permite tal compensação, desde que tenha prévia autorização do Fisco.

Quais dos procedimentos adotados pelos contribuintes, constatados pelo Auditor-Fiscal da Receita Estadual, foram corretos nos termos da legislação tributária do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul?
A legislação tributária do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul permite que sejam feitas transferências de saldo credor do ICMS de um contribuinte para outro. Assim, ao fiscalizar a Fábrica de Produtos de Primeira Necessidade Ltda., um determinado Auditor-Fiscal da Receita Estadual tomou conhecimento dos seguintes procedimentos adotados pelo contribuinte:

I. Em 2011, o contribuinte recebeu transferência de créditos fiscais do ICMS de seus clientes e, por uma estratégia empresarial, os retransferiu a terceiros.

II. Em 2013 o contribuinte passou a exportar e acumulou saldos credores de ICMS em decorrência da manutenção de créditos fiscais por aquisições de matérias-primas e outros materiais, cujos produtos industrializados foram destinados ao exterior com imunidade do ICMS. Os saldos credores podem ser transferidos a outros contribuintes desse Estado, que sejam fornecedores de mercadorias e serviços, mediante acordo entre os interessados, a título de pagamento nas aquisições, por exemplo, de matéria-prima e material secundário, adquiridos de estabelecimento comercial ou industrial e destinados à industrialização, nesse Estado, pela própria empresa adquirente.

III. O contribuinte faz muitas compras para entrega futura, cujos valores são bem expressivos. Por essa razão, tendo saldo credor de ICMS disponível, foram feitos vários pagamentos utilizando a transferência de saldos credores para o pagamento de tais aquisições.

Quais dos procedimentos adotados pelo contribuinte sob ação fiscal estão corretos?
Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, ao fiscalizar o estabelecimento do contribuinte Epaminondas das Graças e Cia Ltda., do Estado do RS, constatou que ele recebe mercadorias para industrialização e posterior devolução a estabelecimento de outro estado que promoveu a remessa. As mercadorias recebidas não correspondem a ferro velho, papel usado, sucata de metais, ossos e fragmentos, cacos, resíduos ou aparas de papéis, de vidros, de plásticos ou de tecidos e a produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral. O contribuinte desse Estado recebe as mercadorias para industrialização com suspensão do ICMS. As alíquotas de ICMS incidentes sobre os produtos que Epaminondas das Graças e Cia Ltda. industrializa para seu cliente de Brusque, SC, são de 17% para as operações internas e 12% para as operações interestaduais. O Auditor-Fiscal encontrou, em meses distintos, procedimentos diferenciados por parte do contribuinte Epaminondas das Graças e Cia Ltda., que mereceram uma análise mais detalhada, com reflexos tributários distintos, os quais estão descritos a seguir.

I. No mês de junho de 2011, recebeu R$ 100.000,00 em mercadorias para industrialização, com suspensão do pagamento do ICMS, tendo devolvido, no mês de outubro de 2011, a totalidade das mercadorias com o processo de industrialização concluído, no valor total de R$ 120.000,00, tudo com suspensão do ICMS.

II. No mês de janeiro de 2012, recebeu R$ 200.000,00 em mercadorias para industrialização, com suspensão do pagamento do ICMS, tendo promovido a venda da mercadoria industrializada em junho de 2012, com suspensão do ICMS. Não foi apresentada a comprovação da devolução das mercadorias, mesmo que simbólica, para o remetente de Brusque, SC.

III. No mês de julho de 2012, recebeu R$ 400.000,00 em mercadorias para industrialização, com suspensão do pagamento do ICMS, tendo devolvido, no mês de novembro de 2012, a totalidade das mercadorias, com o processo de industrialização concluído, no valor total de R$ 480.000,00. O tratamento tributário adotado foi a devolução de R$ 400.000,00 correspondente às mercadorias industrializadas, com suspensão do ICMS. O valor de R$ 80.000,00, correspondente ao valor adicionado pela industrialização, foi tributado pelo contribuinte Epaminondas das Graças e Cia Ltda., com um ICMS devido de R$ 9.600,00.

Quais dos procedimentos adotados pelo contribuinte sob ação fiscal estão corretos?
Foi desenvolvida uma ação fiscal no setor moveleiro e de fabricação de esquadrias em uma região que prima pela qualidade dos seus produtos. O Fisco constatou que, além do excelente sistema de fabricação, nos casos de móveis e esquadrias fabricados sob medida, há um cuidado muito grande com a qualidade na montagem e instalação. A partir do trabalho fiscal, três procedimentos realizados pelos contribuintes mereceram destaque, sendo descritos nas assertivas a seguir:

I. Na Fábrica de Esquadrias de Madeira Nobre Ltda., foi constatado que, além de contar com um excelente processo de fabricação, o estabelecimento possui uma equipe muito qualificada para a colocação de seus produtos. Em termos tributários, o contribuinte também planeja sua atuação. Consegue uma tributação inferior no serviço de colocação das aberturas que produz, porque, mesmo utilizando sua equipe de colocadores, tributa a colocação com o imposto municipal sobre serviços, que tem alíquota bem inferior à do ICMS.

alíquota bem inferior à do ICMS. II. Na Fábrica de Móveis Bonitos Ltda., foram constatados os mesmos procedimentos adotados pela Fábrica de Esquadrias de Madeira Nobre Ltda. Excelente processo de fabricação e uma equipe muito qualificada para a colocação de seus produtos. Em termos tributários, a sistemática é diferenciada. O contribuinte faz a colocação com sua própria equipe, entretanto, tributando com o ICMS tanto as esquadrias quanto a colocação.

III. Na Fábrica de Esquadrias Abertas Ltda., constatou-se que ocorre o mesmo processo produtivo e de colocação. Mas, na parte tributária, os procedimentos adotados são diferentes, especialmente no que se refere ao serviço de colocação. A Fábrica de Esquadrias Abertas Ltda. contrata uma terceira empresa, também qualificada, para prestar o serviço de colocação. Assim, somente o valor das esquadrias é tributado pelo ICMS.

Quais procedimentos estão corretos frente à legislação tributária do Estado do Rio Grande do Sul?

Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual teve que se pronunciar acerca de um pedido tempestivo de devolução ou de compensação de um valor de ICMS, recolhido a maior por um contribuinte desse imposto, com as seguintes características: O contribuinte está inscrito na modalidade geral de recolhimento, comercializando mercadorias com a alíquota definida pela legislação tributária de 12%. Demonstrou, em seu pedido, que a alíquota correta é 12%, indicando os dispositivos legais que amparam seus argumentos. Demonstrou, ainda, que, por um erro, acabaram sendo emitidas várias notas fiscais com a alíquota indevida de 17%. Refere que, em tais vendas, o setor de faturamento, por orientação do setor de custos, utilizou um preço aproximadamente 4% mais elevado do que o normal. Assim, comprovado que houve a aplicação errônea de alíquota mais elevada e que o ICMS foi regularmente pago, o processo foi encaminhado para o Auditor-Fiscal da Receita Estadual decidir como proceder. Analise as condutas abaixo e assinale a alternativa correta.