A legislação tributária do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul permite que sejam feitas transferências de saldo credor do ICMS de um contribuinte para outro. Assim, ao fiscalizar a Fábrica de Produtos de Primeira Necessidade Ltda., um determinado Auditor-Fiscal da Receita Estadual tomou conhecimento dos seguintes procedimentos adotados pelo contribuinte:

I. Em 2011, o contribuinte recebeu transferência de créditos fiscais do ICMS de seus clientes e, por uma estratégia empresarial, os retransferiu a terceiros.

II. Em 2013 o contribuinte passou a exportar e acumulou saldos credores de ICMS em decorrência da manutenção de créditos fiscais por aquisições de matérias-primas e outros materiais, cujos produtos industrializados foram destinados ao exterior com imunidade do ICMS. Os saldos credores podem ser transferidos a outros contribuintes desse Estado, que sejam fornecedores de mercadorias e serviços, mediante acordo entre os interessados, a título de pagamento nas aquisições, por exemplo, de matéria-prima e material secundário, adquiridos de estabelecimento comercial ou industrial e destinados à industrialização, nesse Estado, pela própria empresa adquirente.

III. O contribuinte faz muitas compras para entrega futura, cujos valores são bem expressivos. Por essa razão, tendo saldo credor de ICMS disponível, foram feitos vários pagamentos utilizando a transferência de saldos credores para o pagamento de tais aquisições.

Quais dos procedimentos adotados pelo contribuinte sob ação fiscal estão corretos?