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O Art.269, da Lei Complementar nº 017/2001, do Município de Santa Luzia D’Oeste, prevê que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributos, ou qualquer acessório, mediante qual das condutas abaixo descritas?
Preconiza o Art.195, da Lei Complementar nº 017/2001, do Município de Santa Luzia D’Oeste, que a Taxa de Serviço de Limpeza, tem como fator gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços de limpeza pública, prestador ou colocados, à disposição do imóvel alcançado pelo serviço, pelo Município, diretamente ou através de concessionários, tais como:
O Artigo 251 da Lei Complementar nº 017/2001, do Município de Santa Luzia D’Oeste, define infração a ação ou omissão, voluntária ou não, que importe inobservância, por parte do sujeito passivo ou de terceiros, de normas estabelecidas na legislação tributária. A aplicação de penalidade de qualquer natureza em caso algum dispensa a/o:
O Art.172, da Lei Complementar nº 017/2001, do Município de Santa Luzia D’Oeste, institui a Taxa de Fiscalização de anúncio, fundamentado no poder de polícia do Município, concernente à utilização de seus bens públicos de uso comum, à estética urbana, tem como fato gerador a fiscalização por ele exercida sobre a utilização e a exploração de anúncio, em observância às normas municipais de posturas ao controle de espaço visual urbano. O Fato Gerador da taxa considera-se ocorrido:
De acordo com o Artigo 136 da Lei Complementar nº 017/2001, do Município de Santa Luzia D’Oeste, considera-se exercício regular do poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, ao meio ambiente, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao uso e ocupação do solo, ao exercício de atividades econômicas, à tranquilidade pública e ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos em qual âmbito?