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O Município de Sapezal, integrado ao Estado de Mato Grosso, tem entre seus princípios e objetivos a garantia da aplicação da justiça e a busca permanente do desenvolvimento e da justiça social. Nesse sentido, cabe ao Município:
Nenhum estabelecimento comercial ou industrial poderá ser instalado no Perímetro Urbano da Sede ou dos Distritos do Município sem prévia consulta à Prefeitura Municipal. Ultrapassada essa etapa, o interessado deverá solicitar o competente Alvará de Localização e Funcionamento, cujo requerimento deverá ser instruído, quando o estabelecimento for comercial, com:
O Código de Obras do Município de Sapezal traz logo em seu artigo primeiro uma série de definições. Entre elas está a que trata da construção, construída por uma cobertura fechada total ou parcialmente, pelo menos em três de suas faces, por meio de parede ou de tapume e destinada somente a fins industriais ou a depósito, não podendo servir de habitação. De acordo com a norma, essa é a definição de:
A Lei que dispõe sobre a reformulação e reestruturação do Plano de Cargos e Carreira dos profissionais da educação do município de Sapezal reestrutura a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Pública do Município de Sapezal – MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime de trabalho dos seus respectivos cargos, dos princípios sobre a qualificação profissional, da habilitação para o ingresso, do regime de remuneração e da avaliação do desempenho. Entende-se por carreira estratégica, de acordo com a definição legal:
De acordo com a Lei Municipal de Sapezal n.º 1054/13, o cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI) possui atribuições inerentes às: