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Segundo o Código de Ética da classe, é dever do nutricionista:
“É direito do nutricionista realizar suas atribuições profissionais sem interferências de pessoas não habilitadas para tais práticas”. Em relação ao Código de Ética do Nutricionista de 2018, a citação refere-se ao:
No capítulo VII do Código de Ética do Nutricionista, publicado em 2018, nas atividades relacionadas a estudos e pesquisas teóricas, práticas ou científicas, é dever do nutricionista:
A Resolução CD/FNDE n.º 6, de 8 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Conforme o Código de Ética Profissional, é INCORRETO afirmar que, ante a profissão: