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A Lei Complementar nº 57, de 01 de dezembro 2008, de Marechal Cândido Rondon, dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município. De acordo com a referida Lei, o órgão municipal competente, com base nas informações fornecidas pelo interessado e nas disposições da Lei Complementar do Plano Diretor, naquilo que couber, indicará nas plantas apresentadas pelo interessado