Disciplina:
Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
A Lei Complementar nº 57, de 01 de dezembro 2008, de Marechal Cândido Rondon, dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município. De acordo com a referida Lei, o órgão municipal competente, com base nas informações fornecidas pelo interessado e nas disposições da Lei Complementar do Plano Diretor, naquilo que couber, indicará nas plantas apresentadas pelo interessado