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A Lei Estadual no 7.692, de 1º de julho de 2002, ao tratar da competência e delegação, dispõe:
I. Competência é a fração do poder político autônomo do Estado, conferida pela Constituição ou pela lei como própria e irrenunciável dos órgãos administrativos, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
II. Um órgão administrativo colegiado poderá, se não houver impedimento legal, delegar suas funções, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica social, econômica, jurídica ou territorial.
III. A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.
IV. Após trinta dias de sua publicação o ato de delegação torna-se irrevogável.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Competência é a fração do poder político autônomo do Estado, conferida pela Constituição ou pela lei como própria e irrenunciável dos órgãos administrativos, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
II. Um órgão administrativo colegiado poderá, se não houver impedimento legal, delegar suas funções, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica social, econômica, jurídica ou territorial.
III. A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.
IV. Após trinta dias de sua publicação o ato de delegação torna-se irrevogável.
Está correto o que se afirma APENAS em
De acordo com a Lei Estadual no 7.692/2002 (e alterações posteriores), que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso,
Concurso:
SEFAZ-MT
Disciplina:
Legislação Estadual
A lei 8.797, de 8 de janeiro de 2008, regulamenta o Processo Administrativo Tributário e institui o Conselho de Contribuintes. Sobre o tema, analise os itens abaixo.
I. De toda decisão dos julgadores que compõem a Câmara de Julgamento, em processo administrativo tributário, prejudicial aos interesses do contribuinte, cabe pedido de revisão do julgado, total ou parcialmente, com pedido de efeito suspensivo ou devolutivo.
II. Se o conselheiro relator do pedido de revisão do julgado verificar, nas provas produzidas nos autos, que há fato gerador não considerado pelo autor do procedimento, é imprescindível, sob pena de nulidade, que o processo seja convertido em diligência, para que seja possibilitado ao agente fiscal retificar a Notificação Auto de Infração e acrescer o fato gerador omitido, quando então o curso do processo administrativo tributário será retomado.
III. Na perícia deferida pelo julgador do processo administrativo tributário, o perito da Fazenda Pública, que deve ser integrante do Grupo TAF, poderá alterar o valor do crédito tributário, desde que acompanhada da devida fundamentação.
IV. Não haverá reexame necessário quando houver a extinção do processo administrativo tributário, no caso de desoneração do contribuinte do pagamento do crédito tributário em razão de se ter consumado a decadência de todos os fatos geradores.
V. O Procurador do Estado, que atua no Conselho de Contribuintes, apresentará parecer escrito nos pedidos de revisão de julgado ou reexame necessário cujo valor do crédito seja igual ou superior a 10.000 UPFMT.
Assinale a alternativa em que todos os itens estão incorretos.
I. De toda decisão dos julgadores que compõem a Câmara de Julgamento, em processo administrativo tributário, prejudicial aos interesses do contribuinte, cabe pedido de revisão do julgado, total ou parcialmente, com pedido de efeito suspensivo ou devolutivo.
II. Se o conselheiro relator do pedido de revisão do julgado verificar, nas provas produzidas nos autos, que há fato gerador não considerado pelo autor do procedimento, é imprescindível, sob pena de nulidade, que o processo seja convertido em diligência, para que seja possibilitado ao agente fiscal retificar a Notificação Auto de Infração e acrescer o fato gerador omitido, quando então o curso do processo administrativo tributário será retomado.
III. Na perícia deferida pelo julgador do processo administrativo tributário, o perito da Fazenda Pública, que deve ser integrante do Grupo TAF, poderá alterar o valor do crédito tributário, desde que acompanhada da devida fundamentação.
IV. Não haverá reexame necessário quando houver a extinção do processo administrativo tributário, no caso de desoneração do contribuinte do pagamento do crédito tributário em razão de se ter consumado a decadência de todos os fatos geradores.
V. O Procurador do Estado, que atua no Conselho de Contribuintes, apresentará parecer escrito nos pedidos de revisão de julgado ou reexame necessário cujo valor do crédito seja igual ou superior a 10.000 UPFMT.
Assinale a alternativa em que todos os itens estão incorretos.
Concurso:
SEFAZ-MT
Disciplina:
Legislação Estadual
Acerca do Processo Administrativo Tributário e da constituição do crédito tributário no Estado de Mato Grosso, assinale a alternativa correta.