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Quanto à Política Municipal do Meio Ambiente do Município de Primavera do Leste – MT, as infrações consideradas esporádicas, que não causem riscos e substanciais danos à saúde pública, à flora e à fauna, nem provoquem alterações sensíveis nas condições ambientais, são classificadas como:
Infrações penais comuns de responsabilidade do Prefeito Municipal de Primavera do Leste – MT, no exercício do mandato ou em decorrência dele, serão julgadas:
A ausência do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Primavera do Leste, por um período superior a 15 dias, deve ser autorizada pela:
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste – MT, é vedado a esse Município: