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Considerando as Leis n.º 12.846/2013 e n.º 16.309/2018, que tratam, respectivamente, de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública e do processo administrativo de responsabilização (PAR), julgue o item a seguir.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas é subjetiva; depende, portanto, da análise de dolo ou culpa na prática da conduta lesiva.

A respeito da responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, julgue o item subsequente, à luz da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013).


Para avaliar a graduação da sanção administrativa a ser aplicada, a autoridade competente está impedida de considerar parâmetros referentes ao estado econômico do infrator, devendo se restringir ao dano ao erário efetivamente apurado.

A respeito da responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, julgue o item subsequente, à luz da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013).


As sociedades empresárias consorciadas por força de contrato administrativo são responsáveis solidárias entre si por atos de improbidade administrativa, respondendo irrestritamente umas pelas outras nos âmbitos administrativo, civil e criminal.

A respeito da responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, julgue o item subsequente, à luz da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013).


Nas hipóteses de fusão e incorporação societária legalmente promovida, a responsabilização da pessoa jurídica sucessora restringe-se à obrigação de pagamento de multas e à reparação integral de dano, até o limite do patrimônio transferido.

A respeito da responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública, julgue o item subsequente, à luz da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013).
Atos lesivos praticados contra a administração direta por sociedade simples nacional não personificada e que atentem contra compromissos internacionais assumidos pelo Brasil são passíveis de apuração por meio da instauração de processo administrativo, que pode ser deflagrado de ofício pela autoridade máxima do órgão.