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O primeiro questionamento feito por Danilo foi:
Como é sabido, a LDBEN, Lei no 9.394/96, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e seu art.2o dispõe que a educação é dever da família e do Estado. Partindo dessa disposição, pergunto aos componentes da mesa, qual a finalidade da educação conforme o referido artigo?
Assinale a alternativa que responde corretamente o questionamento de Danilo.
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O art.14, da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDBEN, Lei no 9.394/96, dispõe que: “Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: (...) II – participação das comunidades escolar e local em
Fabiano, ao se preparar para o concurso de professor do município de Várzea Paulista, teve que estudar a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDBEN, de 1996. No decorrer de sua leitura encontrou, no art.12, que todos os estabelecimentos de ensino possuem normas comuns, mas que todos devem ter a incumbência, de: “I – elaborar e executar sua proposta pedagógica; II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; IV – velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI –
Alzira, preparando-se para prestar concurso público para Professor de Educação Básica I, no seu município, estudou o artigo 14 da LDB (Lei nº 9.394/96) e leu, da obra de Vitor Paro “Escritos sobre educação” (2001), os capítulos: “A gestão da educação ante as exigências de qualidade e produtividade da Escola Pública” e “Autonomia escolar: propostas, práticas e limites”. Com isso, Alzira entendeu que
Clarice, estudando para prestar o concurso para Professor de Educação Básica I – PEBI, promovido pela Prefeitura de Rio Claro, constatou que o direito à educação é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, os quais têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas, sendo que, no Brasil, esse direito foi reconhecido, apenas, na Constituição Federal de 1988. Com esses estudos, aprendeu ainda que, segundo a LDBEN (Lei nº 9.394/96), a educação básica tem como função social o desenvolvimento do educando e sua formação como cidadão, garantindo, desse modo, sua finalidade registrada no artigo 22: “desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para