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A recuperação dos alunos é um direito daqueles que não conseguiram aprender com os métodos adotados pela escola, em um determinado tempo. Eles terão uma nova oportunidade de aprender o conteúdo do qual não houve o devido aproveitamento.
Segundo o art.12 da LDB 9394/96, os meios de recuperação de menor rendimento devem ser providos:
O capítulo V, artigo 58, da Lei das Diretrizes e Bases Nacionais,9394/96, trata da “educação especial”. Ela é oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, * transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Esse artigo da LDB classifica a educação especial como:
Está sendo debatido e organizado um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da educação básica. Conforme definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996, este documento deve nortear os currículos dos sistemas e redes de ensino das unidades federativas, como os conhecimentos essenciais, as competências e as aprendizagens pretendidas para as crianças e jovens em cada etapa da educação básica em todo país. A capital amazonense recebeu no dia 7/7/17 a primeira audiência pública sobre este documento. Este documento denomina-se:
De acordo com o art.21 da Lei nº 9.394/96, a educação escolar compõe-se:
A cada ano, a educação especial está sendo mais discutida na esfera educacional. Sabemos que ela é oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Para os efeitos da Lei nº 9.394/96, a educação especial é definida como: