O capítulo V, artigo 58, da Lei das Diretrizes e Bases Nacionais,9394/96, trata da “educação especial”. Ela é oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, * transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Esse artigo da LDB classifica a educação especial como: