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Sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), assinale CORRETAMENTE sobre a dinâmica de distribuição e a contribuição da União.

Em conformidade com a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), os recursos serão disponibilizados pelas unidades transferidoras à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil, que devem realizar a distribuição dos valores devidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. As referidas instituições financeiras devem disponibilizar, permanentemente, em sítio na internet disponível ao público e em formato aberto e legível por máquina, os extratos bancários referentes à conta do Fundo, incluídas informações atualizadas sobre:


I. Data de abertura e movimentação.

II. Responsável legal.

III. Agência e número da conta bancária.


Está(ão) CORRETO(S):

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/ 1996, ao definir, em seu Art.28, a necessária adequação do processo educativo às peculiaridades da vida no campo, abriu espaço para o repensar da educação ofertada às populações do campo, conduzindo a um amplo movimento sobre a educação necessária para atender à diversidade étnica, cultural, ambiental e social do campo. Portanto, adaptações são necessárias e devem ser definidas para atender aos aspectos essenciais à organização da ação pedagógica na escola de campo. Sobre tais adaptações, assinale a afirmativa INCORRETA.

A Emenda Constitucional n° 14/96 criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Do ponto de vista operacional, o Fundef era uma conta no Banco do Brasil, existente em cada Estado e no Distrito Federal.

(Adaptado de: NUNES, Alynne Nayara Ferreira. Financiamento da educação básica no Brasil. Disponível em: http://www.revistas.usp.br)


Sobre o critério de distribuição de recursos do Fundef,