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No Brasil, segundo a Constituição Federal, art. 173, inciso XIX, as empresas governamentais são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Estado mediante autorização legislativa específica, para, em nome do Estado, explorar diretamente uma atividade econômica relacionada com a execução de políticas públicas e integram a administração indireta, vinculando-se ao órgão da administração direta responsável pela sua área de atividade e sujeitas à supervisão da administração direta. Quanto às Empresas Estatais, as afirmativas abaixo estão corretas, exceto:
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A LOA, além de fixar os limites para o refinanciamento e o pagamento dos juros e encargos da dívida pública da União, deve conter o anexo de metas fiscais com avaliação dos riscos que podem afetar o equilíbrio das contas públicas.
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É desnecessária a inclusão do orçamento de investimentos de uma empresa binacional na LOA da União caso o Brasil detenha apenas 50% do capital social da empresa com direito a voto.
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O orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas estatais têm como função, entre outras, a de redução de desigualdades inter-regionais, observados, obrigatoriamente, o critério populacional e o do inverso da renda per capita.
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O presidente da República pode propor modificações ao projeto da LOA mesmo em face de proposta de anulação de despesa que incida sobre dotações de pessoal, serviço da dívida e transferências constitucionais a estados, ao Distrito Federal e a municípios.