No Brasil, segundo a Constituição Federal, art. 173, inciso XIX, as empresas governamentais são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Estado mediante autorização legislativa específica, para, em nome do Estado, explorar diretamente uma atividade econômica relacionada com a execução de políticas públicas e integram a administração indireta, vinculando-se ao órgão da administração direta responsável pela sua área de atividade e sujeitas à supervisão da administração direta. Quanto às Empresas Estatais, as afirmativas abaixo estão corretas, exceto: