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No ano de 2005 a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social (NOB-SUAS) disciplinou a gestão pública da Política Nacional de Assistência Social no território brasileiro. A nova NOB-SUAS de 2012, entre outros avanços, definiu o Pacto de Aprimoramento do SUAS, instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS. O acompanhamento do Pacto prevê a adoção do Plano de Providências, a ser elaborado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, constituindo-se em instrumento de planejamento das ações para a superação de dificuldades dos entes federados.Decorrente deste, conforme estabelece o art.41 (§ 1o ) da NOB-SUAS 2012, definiu-se outro instrumento de planejamento do assessoramento técnico e, quando for o caso, financeiro, que é o
Dentre as alterações da Lei no 12.435/2012 em relação à Lei Orgânica da Assistência Social (Lei no 8.742/1993) está a de instituição de Programas que passaram a compor o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Um dos serviços que integra a proteção social básica consistindo na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, é o
Previstos desde 1993 pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), os benefícios eventuais constituem um direito social legalmente assegurado aos cidadãos brasileiros no âmbito da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As concessões do auxílio-natalidade e auxílio-funeral foram transferidas da previdência para a assistência social, permanecendo esquecidos por mais de uma década. Somente a Renda Mensal Vitalícia, que ficou sob responsabilidade da União, conseguiu, a partir de 1996, ser regulamentada, passando porém a prestar atenção similar por meio
A operacionalização da assistência social em rede, com base no território, constitui um dos eixos estruturantes da Política Nacional de Assistência Social. No Sistema Único da Assistência Social – SUAS, o princípio da territorialização da rede socioassistencial baseia-se na oferta capilar de serviços e na sua localização nos territórios com incidência de vulnerabilidades e riscos sociais e pessoais para a população, a partir da lógica da proximidade do cidadão. O SUAS incorpora uma noção ampliada de território, compreendido como o terreno das políticas públicas, no qual se expressam as manifestações da questão social. Trata-se de uma concepção de território que ultrapassa a dimensão geográfica, sendo entendido como resultado da interação entre os homens e
Um modelo de proteção social não contributiva resulta não só de implantação de novos programas de governo, mas de mudanças efetivas baseadas na noção de cidadão usuário de seus direitos e na primazia da responsabilidade do Estado. A proteção social é um sistema público e as ações neste campo envolvem a política de assistência social, que tem por direção o desenvolvimento humano e social e os direitos de cidadania. Na perspectiva de constituição desse sistema público voltado para a garantia de condições dignas de vida, as relações entre os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais com outras políticas do campo social e econômico deve ser de