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Conforme a Lei Municipal nº 3.263, de 16 de janeiro de 2017, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS é a “unidade pública de abrangência municipal ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial”. Compete ao CREAS:
Eduardo,16 anos, cuja família é beneficiária do Programa Bolsa Família do Governo Federal, esteve em cumprimento de medida socioeducativa de internação, no ano passado, em um município. Por determinação oficial do Poder Judiciário, o adolescente foi encaminhado pelo serviço especializado de assistência social, com base nos critérios de acesso, ao seguinte programa:
Luana, de 10 anos, reside no Município de São Gonçalo com sua família, constituída por ela, o irmão José (3 anos) e sua mãe Isaura. Para prover o sustento da família, Dona Isaura trabalha como diarista em diferentes residências, de segunda a sábado. Luana, há algum tempo, vem se ausentando da escola para ficar com um grupo de crianças, em uma rua movimentada do bairro, fazendo malabares no sinal. A direção da escola convocou então a presença da família na escola. Sem retorno, notificou a infrequência da criança ao Conselho Tutelar. A medida de proteção cabível, nesse caso, seria encaminhamento ao:
Considerando o protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (2009), quanto ao Programa Bolsa Família – PBF e ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, é importante destacar que:
A gestão integrada de serviços, benefícios e transferências de renda no âmbito do SUAS tem como um dos objetivos gerais pactuar, entre os entes federados, os procedimentos que garantam a oferta prioritária de serviços socioassistenciais para: