Filtrar


Questões por página:
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece como diretrizes para a organização da assistência social a descentralização político-administrativa, a participação da população e a primazia da responsabilidade estatal na condução da política de assistência social em cada esfera governamental. As ações das esferas de governo devem acontecer de forma articulada, não obstante a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuírem suas respectivas competências. Por exemplo, é de competência exclusiva dos Estados
A Política de Assistência Social e o SUAS vêm constituindo um significativo espaço para atuação de diversos profissionais. Dados os itens,
I. Abordagens individuais, familiares ou grupais potencializando a orientação social com vista à ampliação do acesso dos indivíduos e da coletividade aos direitos sociais.
II. Abordagens individuais, familiares ou grupais, orientadas pelo atendimento psicoterapêutico, na perspectiva de atender as necessidades básicas dos seus usuários.
III. A elaboração de projetos de intervenção com base na identificação e análise de necessidades de natureza socioeconômica e psicológica que são apresentadas pelos usuários.
IV. Intervenções coletivas junto a movimentos sociais e comunitários, de sorte a disseminar informações, estimulando a mobilização e a organização da população na perspectiva de fortalecer os trabalhadores na defesa de seus direitos.
Verifica-se que são competências dos assistentes socais no âmbito da Assistência Social
No SUAS, a rede socioassistencial constitui um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, que ofertam e operam serviços, programas, projetos e benefícios. Em sintonia com a LOAS, os serviços socioassistenciais são concebidos no âmbito do SUAS como

O SUAS é um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira. A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, define como diretrizes estruturantes da gestão do SUAS, dentre outras:


I. primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;

II. centralização político-administrativa;

III. financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

IV. matricialidade sociofamiliar.


Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)

Os Benefícios Eventuais são assegurados pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. São benefícios de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias nas seguintes modalidades: