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A rede socioassistencial, prevista no Sistema Único de Assistencia Social (SUAS), está articulada em torno da proteção social e prevê a existência de serviços, programas, projetos e benefícios. Os projetos são definidos nos arts.25 e 26 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e caracterizam-se como investimentos econômicos-sociais nos grupos populacionais em situação de pobreza, buscando subsidiar técnica e financeiramente iniciativas que lhes garantam meios e capacidade produtiva e de gestão para a melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão de qualidade de vida, preservação do meio ambiente e da organização social, articuladamente com as demais políticas públicas.

De acordo com a PNAS/2004, esses projetos integram o nível de proteção social

No âmbito da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), a Proteção Social envolve a garantia da acolhida, do convívio, da autonomia, da renda, do apoio e do auxílio. Por meio de seus serviços, programas, projetos e benefícios, articulados com as demais políticas sociais para efetivamente se constituir um sistema público social, a proteção social da assistência social tem por direção, entre outros,
Face à precariedade de vida das famílias, suas formas de manifestação e incidência, cabe ao campo da responsabilidade pública e coletiva propor modalidades de atenção que assegurem a proteção social necessária e concreta desse segmento. Em se tratando da Política de Assistência Social, é na definição sobre quais proteções sociais devem ser garantidas por essa política que se fundamentam os direitos socioassistenciais. Por sua vez, os direitos humanos são inspiradores de interpretações do que devem ser os direitos socioassistenciais para efetivar a proteção social da assistência social, e a matriz da objetivação desses direitos são as
O Artigo 6º da Lei nº 8.742/93 dispõe que a gestão das ações na área da Assistência Social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o qual apresenta como um de seus objetivos o(a)
Sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Nº 8.742/93, pode-se afirmar que: