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Prefeito Municipal que entrou em exercício no dia primeiro de janeiro de 2013 baixou um decreto corrigindo monetariamente, conforme índice de correção lá indicado, a Planta Genérica de Valores utilizada para apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por ato inter vivos a título oneroso - ITBI. Fez constar o Prefeito que a vigência do decreto é imediata, a partir da data da publicação, já valendo para o exercício de 2013. Inconformados com esta medida, que acabou por majorar a base de cálculo do IPTU e do ITBI, alguns proprietários ingressaram em juízo questionando a constitucionalidade do decreto.

Considerando-se os fatos relatados, é correto afirmar que esse decreto é
Conforme o CTN, os contribuintes da obrigação tributária relativa ao IPTU são o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil e o possuidor. Nesse contexto, considerando suposta lei complementar que amplie o rol de contribuintes e inclua também o detentor como sujeito passivo, assinale a opção correta.
A Constituição veda que determinados tributos sejam cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Trata-se da limitação constitucional ao poder de tributar conhecida por princípio da anterioridade. Assinale a alternativa da qual consta um tributo que excepciona tal princípio.
A respeito dos impostos da União, assinale a opção correta.
Autoridades judiciais, estaduais e federais, conforme o caso, exercendo jurisdição no Estado de Roraima, e tendo de proferir decisões em cinco processos judiciais distintos, pronunciaram-se das seguintes maneiras:

I. A cota parte dos Municípios do Estado de Roraima, na arrecadação do ITCMD, não é de 25%, mas de 50%.
II. O Imposto de Renda está sujeito ao princípio da anterioridade, mas não ao princípio da noventena (anterioridade nonagesimal).
III. A substituição tributária com retenção antecipada de imposto não tem previsão na Constituição Federal.
IV. A instituição, pelos Estados e pelo Distrito Federal, da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública está sujeita ao princípio da irretroatividade, mas não ao da anterioridade.
V. A majoração da base de cálculo do IPVA não está sujeita ao princípio da noventena (anterioridade nonagesimal), mas a majoração de sua alíquota está.

Com base no que dispõe a Constituição Federal acerca dessa matéria, as autoridades judiciais decidiram corretamente em relação às situações descritas nos itens: