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Ao abordar o tema das violações de direitos, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária destaca a importância da difusão de uma cultura de direitos, em que as famílias, a comunidade e as instituições conheçam e valorizem os direitos da criança e do adolescente, especialmente a sua liberdade de expressão e de participação na vida da família e da comunidade, opinando e sendo ouvidos sobre as decisões que lhes dizem respeito. No Plano, essa compreensão está fundamentada no pressuposto de que a violação de direitos que tem lugar no seio da família pode refletir, ainda que não necessariamente, também, a uma situação de
A convivência familiar e comunitária é um dos direitos fundamentais estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim é que, toda criança ou adolescente que, excepcional e provisoriamente, estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada três meses. Ainda de acordo com o ECA (art.19, § 2º ), a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada
A Tipificação Nacional padronizou os serviços socioassistenciais, estabelecendo seus conteúdos essenciais, público a ser atendido, propósito de cada um deles e os resultados esperados. De acordo com a Tipificação, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é realizado em grupos, organizados a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida. Pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social, o SCFV possui caráter preventivo e
A matricialidade sociofamiliar é um dos eixos estruturantes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Trata-se da perspectiva de superação da focalização relacionada a segmentos, priorizando-se uma política de cunho universalista, ofertada em rede socioassistencial, que garanta às famílias sustentabilidade para prevenir, proteger, promover e incluir seus membros. Isso significa que a centralidade da família é garantida à medida que a Assistência Social formula e desenvolve essa política pautada
A família é o locus primário de socialização, aprendizagem e desenvolvimento de capacidades humanas; é o núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social. As vulnerabilidades vividas pelas famílias são, em sua maior parte, resultados da realidade em que vivem, na medida em que a questão social interfere e modifica as relações e dinâmicas familiares. No entanto, é correto afirmar que a família está vinculada a uma rede de laços que ultrapassam os limites de seu bairro, funcionando, para o trabalho social, como elemento de