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(...) O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização ao Magistério (FUNDEF), que vigorou de 1998 a 2006. 2. O referido fundo é formado, na quase totalidade, por recursos provenientes de impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo composto, ainda, a título de complementação, por uma parcela de verbas federais, sempre que no âmbito de cada Estado seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. (…). (Habeas Corpus nº 218.921/PI (2011/0222389-5), 5ª Turma do STJ, Rel. Jorge Mussi. j.25.03.2014, unânime, DJe 02.04.2014).

Tendo como parâmetro o trecho do escólio acima transcrito, bem como o entendimento destacado pelo Supremo Tribunal Federal – STF no HC 100.772/GO, rel. Min. Gilmar Mendes, assinale a alternativa CORRETA:
Marque a alternativa INCORRETA:

Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe (Artigo 130-A, § 2º da Constituição Federal de 1988):
Considere as assertivas abaixo:

I - Tendo em vista que as atribuições insertas no artigo 129 da Constituição Federal de 1988 podem atingir interesses fundamentais, é correto concluir que o rol das funções institucionais do Ministério Público é exaustivo.
II - Cabe, com exclusividade, ao Ministério Público a promoção da ação penal pública.
III - A relevância jurídica do princípio institucional da indivisibilidade do Ministério Público é tamanha que o seu delineamento é dado pela atual Carta Magna. A aplicação deste princípio permite que integrantes de carreiras distintas possam ser substituídos uns pelos outros.

Pode-se AFIRMAR que:
O Ministério Público
Considere:

I. Três membros do Ministério Público dos Estados, indicados pelos respectivos Ministérios Públicos.

II. Três juízes, indicados dois pelo Supremo Tribunal Federal e um pelo Superior Tribunal de Justiça.

III. Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

IV. Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

O Conselho Nacional do Ministério Público será composto, dentre outros, pelos membros indicados APENAS em