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Antonio, proprietário de uma loja de confecções, localizada na parte comercial mais valorizada da cidade de Teresina, efetuou, em março de 2006, a venda de roupas esportivas a um freguês no valor de R$ 500,00, deixando de emitir, deliberadamente, o documento fiscal exigido pela legislação do ICMS, mesmo sabendo que deveria emiti-lo antes da saída da mercadoria do estabelecimento.
Não houve, portanto, a atividade de lançamento por homologação.
O freguês saiu da referida loja com a mercadoria, mas sem portar o documento fiscal.
A fiscalização estadual piauiense, realizando seus trabalhos no estabelecimento comercial de Antonio, em setembro de 2012, encontrou provas da ocorrência da referida venda e da falta de emissão de documento fiscal para documentá-la.

Com base nessas informações e na disciplina do Código Tributário Nacional acerca dessa matéria, a fiscalização piauiense
Quanto ao lançamento, é correto afirmar, EXCETO:
Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial quanto aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando não houver pagamento antecipado, inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

II. Conforme firme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, o depósito judicial do valor integral do tributo sujeito a lançamento por homologação serve como modo de constituição do crédito tributário, o que, entretanto, não desonera a autoridade administrativa de seu dever de promover o lançamento de ofício do tributo dentro do prazo decadencial fixado pelo Código Tributário Nacional.

III. A prescrição em matéria tributária extingue não apenas a possibilidade de cobrança (direito de ação), mas o próprio crédito tributário.
Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. Conforme dispõe o Código Tributário Nacional, a atividade administrativa de lançamento tributário é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

II. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo somente pode ser alterado em virtude de impugnação ou recurso administrativo.

III. No chamado lançamento por declaração, o sujeito passivo ou terceiro apresenta declaração ao Ente Tributante trazendo informações necessárias à constituição do crédito tributário, bem como providencia o pagamento antecipado do tributo sem prévio exame pela autoridade administrativa.
Um contribuinte do ICMS foi autuado em fiscalização ordinária que constatou fraude na escrituração dos livros fiscais e supressão de parte do tributo devido e, em função disso, lhe foi cobrado o valor da diferença entre o que havia recolhido e o que realmente deveria recolher aos cofres públicos, bem como as penalidades respectivas, tudo corrigido monetariamente e com juros de mora.