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Disciplina:
Direito Civil
Acerca da obrigação de dar coisa certa, assinale a alternativa CORRETA:
Disciplina:
Direito Civil
De acordo com o doutrinador: "O direito das obrigações, na atualidade do sistema jurídico brasileiro, compreende as relações jurídicas de direito privado, de caráter pessoal, nas quais o titular do direito (credor) possa exigir o cumprimento do dever correlato de prestar, respondendo o sujeito do dever (devedor) com seu patrimônio".
Fonte: (LÔBO, Paulo. Direito Civil - volume 2: obrigações.9. ed. São Paulo: Saraiva,2021).
A respeito das obrigações no Código Civil, assinale a alternativa CORRETA:
Fonte: (LÔBO, Paulo. Direito Civil - volume 2: obrigações.9. ed. São Paulo: Saraiva,2021).
A respeito das obrigações no Código Civil, assinale a alternativa CORRETA:
Concurso:
Prefeitura Municipal de Cerquilho - SP
Disciplina:
Direito Civil
Acerca dos direitos das obrigações, assinale a alternativa correta.
Disciplina:
Direito Civil
Sobre o direito das obrigações e suas modalidades, nos termos do CC/02, analise as assertivas a seguir e marque (V) para a(s) verdadeira(s) e (F) para a(s) falsa(s) e, depois, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Nas obrigações de dar coisa certa, deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, deverá o credor resolver a obrigação.
( ) Nas obrigações de dar coisa certa, se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, com culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
( ) Nas obrigações de dar coisa incerta, a coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
( ) Nas obrigações de fazer, se a prestação do fato tornar-se impossível com culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se sem culpa do devedor, responderá por perdas e danos.
( ) Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
( ) Nas obrigações de dar coisa certa, deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, deverá o credor resolver a obrigação.
( ) Nas obrigações de dar coisa certa, se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, com culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
( ) Nas obrigações de dar coisa incerta, a coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
( ) Nas obrigações de fazer, se a prestação do fato tornar-se impossível com culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se sem culpa do devedor, responderá por perdas e danos.
( ) Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
Concurso:
Câmara Municipal de Mandaguaçu - (PR)
Disciplina:
Direito Civil
Conforme disposto no Código Civil - Das Obrigações, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
II. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
III. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
IV. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
V. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
I. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
II. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
III. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
IV. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
V. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.