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Para o Código Civil, a solidariedade não se presume, resulta de lei ou da vontade das partes. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com seu direito, ou obrigação, à divida toda.
Paulo é credor da quantia líquida de R$ 20.000,00 de Renato, Maurício, José e Fernando, devedores solidários. Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro,
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Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor, ainda que se trate de obrigação de fazer materialmente infungível.
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O vício da incapacidade alegado pelo devedor contra um dos credores solidários prejudica a todos os demais.
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Se a prestação se converte em perdas e danos, extingue-se a solidariedade.