O regime econômico se estrutura mediante as relações obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por um sujeito em proveito de outro.
Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet: (com adaptações).
A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os seguintes itens, acerca do direito das obrigações.
Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor, ainda que se trate de obrigação de fazer materialmente infungível.