Filtrar


Questões por página:
A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente
Julgue os itens subsecutivos, acerca de crime e aplicação de penas.

Na hipótese de crime continuado ou permanente, deve ser aplicada a lei penal mais grave se esta tiver entrado em vigor antes da cessação da continuidade ou da permanência.
Ficam sujeitos à lei brasileira, ainda que praticados no estrangeiro, os crimes:

I) Praticados contra a vida ou liberdade do Presidente e Vice-Presidente da República.

II) Contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço.

III) Que, por tratado ou convenção, o Brasil obrigou a reprimir.

IV) Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Terriório, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público, ou ainda contra a vida de seus representantes legais.

Está(ão) CORRETA(S):
Julgue os itens a seguir e responda:

I. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.
Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

II. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

III. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

IV. A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e/ou para sujeitá-lo a medida de segurança.
Sobre o Direito Penal brasileiro, responda as proposições que estão INCORRETAS:

I. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não tenham sido decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

II. O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

III. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime.

IV. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.