Questões de Concurso
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II – A integração da norma penal, visando suprir lacunas da lei, apenas é possível em relação às normas penais não incriminadoras.
III – Normas penais em branco são disposições cuja sanção é determinada, porém, com indeterminação de seu conteúdo.
IV – Com previsão constitucional, o princípio da reserva legal para normas penais incriminadoras é fundamental do Direito Penal, não admitindo exceções.
V – Ainda que decididos por coisa julgada, a lei penal posterior aplica-se aos fatos anteriores quando, de qualquer modo, favorecer o agente.
II - Nos crimes permanentes e nos delitos praticados na forma continuada, sobrevindo lei nova mais severa durante o tempo de ocorrência do crime, não pode ela ser aplicada diante do princípio previsto no art.5º, XL, da CF que é expresso ao prever que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
III - Com relação à aplicação da lei penal no espaço, a lei penal brasileira adota o princípio da territorialidade, de forma absoluta.
IV - Quanto ao lugar do crime, o sistema penal brasileiro adotou a teoria da ubiquidade ou da unidade ou mista - art.6º do Código Penal, excluindo-se da lei nacional, os atos preparatórios que não configurem início de execução.
V - As regras previstas na Parte Geral do Código Penal são sempre aplicáveis aos fatos incriminados por lei especial.
No direito penal, o problema da sucessão das leis no tempo é resolvido segundo a garantia constitucional de que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (CRFB, art.5º, inciso XL). Já no campo processual penal, a norma geral de direito intertemporal encontra-se prevista no art.2º do CPP, disciplinando que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Assim, quanto ao tema “sucessão de leis penais e processuais penais”, é correto afirmar que:
Na literatura jurídico-criminal não rara é a referência à Lei Fundamental pelo epíteto de “Constituição Penal”, por conformar, dentre outras, estruturas referentes à intervenção penal, com regras que alcançam tanto o legislador infraconstitucional quanto os aplicadores materiais dos dispositivos penais. Dentro deste conceito, no que toca ao tema “mandados de criminalização” e sua correlação com a questão da “vedação da proteção insuficiente ou deficiente”, é correto afirmar que: