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H atua na área ambiental e mudou sua residência para o Distrito Federal para pesquisar a formação das leis.

Nos termos da Lei Complementar nº 140/2011, os entes federativos podem valer-se, entre outros, do seguinte instrumento de cooperação institucional:

De acordo com a Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, o instrumento de cooperação institucional que é formado, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos denomina-se:
Conforme especificado na Lei complementar nº 140 de 2011, que fixa normas para a cooperação entre União, Estados e Municípios nas ações administrativas relativas à proteção de paisagens naturais, proteção do meio ambiente, combate à poluição e à preservação das florestas, é ação administrativa dos Municípios:
Promover Licenciamento Ambiental de empreendimentos e atividades (Lei Complementar nº 140/2011) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas pertencentes a dois Municípios do mesmo Estado é ação administrativa:
O instrumento de cooperação institucional, previsto na Lei Complementar n.º 140/2011, que pode ser firmado com prazo indeterminado pelos entes federativos, denomina-se