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Considerando as disposições estabelecidas pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP),114 edição, acerca das bases de mensuração dos passivos, assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE a base de mensuração correspondente ao montante que a entidade do setor público racionalmente aceitaria em uma transação de troca pela assunção de um passivo existente.
Considere que um Consórcio Público Intermunicipal de Saúde tenha contratado empresa especializada para a execução de serviços de pintura predial em sua sede administrativa, pelo valor de R$ 100.000,00. A ordem de início dos serviços foi emitida em 17/11/2025, sendo a execução integralmente concluída em 30/12/2025, data em que também foi emitida a correspondente nota fiscal. Entretanto, o atesto da efetiva prestação dos serviços pela Administração ocorreu somente em 16/01/2026, com o respectivo pagamento realizado em 23/01/2026.
De acordo com essas informações, em 31/12/2025, essa despesa foi inscrita em restos a pagar:
De acordo com as disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) tem por finalidade evidenciar as entradas e saídas de recursos financeiros da entidade, segregando-as conforme a natureza das atividades desempenhadas. Nesse contexto, os adiantamentos em caixa e os empréstimos concedidos a terceiros, excetuados aqueles realizados por instituições financeiras públicas, devem ser classificados como fluxos de caixa decorrentes de atividades:
Com base nas normas gerais de direito financeiro estabelecidas pela Lei Federal n" 4.320/1964, as despesas realizadas por uma entidade do setor público com contribuições de previdência social e com serviços em regime de programação especial devem ser classificadas, respectiva mente, como:
"Cumpre obtemperar que a denominada atividade financeira do Estado compreende toda sorte de gestão de recursos pecuniários, sejam as receitas provenientes da tributação, sejam aquelas oriundas de bancos estatais, afora as advindas de explorações comerciais ou industriais, ou ainda a exploração de terrenos de marinha ou o monopólio postal e muitas.
Não escapa do conceito sob exame a obtenção de recursos provindos de penalidades pecuniárias, bem como a dívida pública, a emissão de moeda e quaisquer aspectos concernentes ao crédito público.
Enfim, em obséquio ao conceito firmado nestes comentos ora anotados, não demasia reafirmar que toda circulação de riqueza, em especial pecuniária, diz respeito à atividade financeira, embora, apenas uma parcela dela seja disciplinada pelo direito financeiro."
(JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Normas Gerais de Direito Financeiro. In: Enciclopédia Jurídica da PUC-SP. Tomo Direito Tributário, ed.1,2019.)

Sobre este tema, é correto afirmar que: