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As organizações que precisam elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) previsto na NR-01 devem cumprir uma série de requisitos estabelecidos nessa norma. Segundo a NR-01, o PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
Sobre o Anexo II – Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância e semipresencial – da Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1 1. Disposições gerais.2. Estruturação pedagógica.3. Requisitos operacionais e administrativos.
Coluna 2 ( ) Após o término do curso, as empresas devem registrar sua realização, mantendo o resultado das avaliações de aprendizagem e informações sobre acesso dos participantes (logs). ( ) As capacitações que utilizam ensino à distância ou semipresencial devem ser estruturadas com, no mínimo, a duração definida para as respectivas capacitações na modalidade presencial. ( ) Indicação do responsável técnico pela capacitação.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

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Segundo os termos e definições constantes no Anexo I da NR – 01, atualizada pela Portaria nº 915, de 30/7/2019, uma área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reforma é definida como:
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Em relação aos treinamentos dos trabalhadores previstos na nova redação da NR– 01 – Disposições Gerais –, Portaria nº 915 de 30/7/2019, é correto afirmar que:
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trata das disposições gerais relativas à segurança e à medicina do trabalho. Acerca do exposto, é correto afirmar que as Normas Regulamentadoras relativas à segurança e à medicina do trabalho são de observância